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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 38/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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