Orientação Jurisprudencial Transitória TST 38/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA