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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 37/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A Minascaixa tem legitimidade passiva "ad causam" para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SDI-1 - inserida em 01.10.97)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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