Orientação Jurisprudencial Transitória TST 37/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
A Minascaixa tem legitimidade passiva "ad causam" para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SDI-1 - inserida em 01.10.97)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA