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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 36/SDI1 de 31 de maio de 2011

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS.

Observação

(mantida) ¿ Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Tese

Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA