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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 3/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE.

Observação

(título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


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