Orientação Jurisprudencial Transitória TST 3/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE.
Observação
(título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA