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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 27/SDI1 de 09 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO.

Observação

(DJ 09.12.2003)

Tese

A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/67, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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