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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 26/SDI1 de 09 de dezembro de 2003

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1991. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA.

Observação

(DJ 09.12.2003)

Tese

É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial Transitória TST 26/SDI1 de 09 de dezembro de 2003