Orientação Jurisprudencial Transitória TST 26/SDI1 de 09 de dezembro de 2003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1991. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA.
Observação
(DJ 09.12.2003)
Tese
É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA