Orientação Jurisprudencial Transitória TST 23/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Tese
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA