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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 23/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.

Observação

(inserida em 13.02.2001)

Tese

Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA