Orientação Jurisprudencial Transitória TST 22/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE.
Observação
(cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003
Tese
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA