JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial Transitória TST 22/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE.

Observação

(cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003

Tese

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial Transitória TST 22/SDI1 de 25 de abril de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum