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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 20/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.

Observação

(inserida em 13.02.2001)

Tese

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA