Orientação Jurisprudencial Transitória TST 20/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Tese
Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA