Orientação Jurisprudencial Transitória TST 19/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Tese
Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA