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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 19/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.

Observação

(inserida em 13.02.2001)

Tese

Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial Transitória TST 19/SDI1 de 13 de fevereiro de 2001