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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 11/SDI1 de 19 de outubro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP.

Observação

(inserida em 19.10.2000)

Tese

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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