Orientação Jurisprudencial Transitória TST 11/SDI1 de 19 de outubro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP.
Observação
(inserida em 19.10.2000)
Tese
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA