Orientação Jurisprudencial Transitória TST 10/SDI1 de 19 de outubro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL.
Observação
(inserida em 19.10.2000)
Tese
A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA