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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 10/SDI1 de 19 de outubro de 2000

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL.

Observação

(inserida em 19.10.2000)

Tese

A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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