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Artigo 41 da Medida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

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Art. 41

Ficam revogados o art. 2º , os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 3º, os arts. 5º, 6º , 8º , 16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 , a alínea "j" do inciso IV e o § 1º do art. 50 , o § 5º do art. 63, a alínea "a" do § 1º do art. 67 , o art. 68 , os §§ 4º e 5º do art. 110, os incisos II , IV e V , e os §§ 2º e 3º do art. 137 , os arts. 138, 156 e 160 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , o art. 7º da Lei nº 7.412, de 6 de dezembro de 1985, o art. 2º da Lei nº 7.961, de 21 de dezembro de 1989 , o art. 29 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 , a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 , o art. 6º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992 , os arts. 6º e 8º da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993 , a Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992 , o inciso I do art. 2º e os arts. 20 , 25 , 26 e 27 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , o art. 2º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993 , a Lei nº 8.717, de 14 de outubro de 1993 , a alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994 , os arts. 3º e 6º da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, os arts. 1º ao 4º e 6º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997 , a Lei nº 9.633, de 12 de maio de 1998 , e a Medida Provisória nº 2.188-9, de 24 de agosto de 2001 .

Art. 41 da Medida Provisória 2215-10 /2001