Artigo 39 da Medida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001
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Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.188-9, de 24 de agosto de 2001.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.188-9, de 24 de agosto de 2001.