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Artigo 30 da Medida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

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Art. 30

Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea "c" do inciso II do art. 1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000.

Art. 30 da Medida Provisória 2215-10 /2001