Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Medida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O militar que, até 1º de março de 1976, tinha direito a compensação orgânica pela metade do valor, quando em deslocamento em aeronave militar, a serviço de natureza militar, não sendo tripulante orgânico, observador meteorológico, observador aéreo ou observador fotogramétrico, tem o seu direito assegurado.