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Artigo 20 da Medida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

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Art. 20

Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, assegurado o direito de opção.

Art. 20 da Medida Provisória 2215-10 /2001