Artigo 2º, Inciso I, Alínea e da Medida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Além da remuneração prevista no art. 1º desta Medida Provisória, os militares têm os seguintes direitos remuneratórios:
I
observadas as definições do art. 3º desta Medida Provisória:
a
diária;
b
transporte;
c
ajuda de custo;
d
auxílio-fardamento;
e
auxílio-alimentação;
f
auxílio-natalidade;
g
auxílio-invalidez; e
h
auxílio-funeral;
II
observada a legislação específica:
a
auxílio-transporte;
b
assistência pré-escolar;
c
salário-família;
d
adicional de férias; e
e
adicional natalino.
Parágrafo único
Os valores referentes aos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes das tabelas do Anexo IV.