Artigo 4º da Medida Provisória 1919-1 de 30 de Setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.