JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória 1919-1 de 30 de Setembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 1919-1 /1999