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Artigo 7º da Medida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999

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Art. 7º

O Poder Executivo providenciará a republicação atualizada das Leis nºˢ 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 5.655, de 20 de maio de 1971 , 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.648, de 27 de maio de 1998 , com as alterações nelas introduzidas, inclusive as decorrentes desta Medida Provisória, após a sua conversão em lei.

Art. 7º da Medida Provisória 1819-1 /1999