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Artigo 8º da Medida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

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Art. 8º

A cota anual da Reserva Global de Reversão - RGR ficará extinta ao final do exercício de 2002, devendo a ANEEL proceder à revisão tarifária, de modo a que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.

Art. 8º da Medida Provisória 1531-18 /1998