Artigo 8º da Medida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A cota anual da Reserva Global de Reversão - RGR ficará extinta ao final do exercício de 2002, devendo a ANEEL proceder à revisão tarifária, de modo a que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.