Artigo 17 da Medida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.531-17, de 2 de abril de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.531-17, de 2 de abril de 1998.