Artigo 8º da Medida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, em conjunto, estabelecerão normas para estruturação e padronização dos balanços e balancetes dos Fundos Constitucionais de Financiamento.