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Artigo 8º da Medida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000

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Art. 8º

Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, em conjunto, estabelecerão normas para estruturação e padronização dos balanços e balancetes dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Art. 8º da Medida Provisória 2133-29 /2000