Artigo 2º da Medida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, desembolsados pelos bancos administradores, serão remunerados pelos encargos pactuados com os devedores, excluído o del credere correspondente.