Artigo 14 da Medida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000.