JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As disposições do art. 1º da Lei nº 9.808, de 1999, na redação dada por esta Medida Provisória, aplicam-se aos projetos aprovados até 27 de setembro de 1999.

Art. 12 da Medida Provisória 2133-29 /2000