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Artigo 3º da Medida Provisória 1469-30 de 28 de Abril de 1998

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Art. 3º

A Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes submeterá, mensalmente, ao respectivo Ministro de Estado, relatório de auditoria relativamente aos valores pagos na forma do artigo precedente.

Art. 3º da Medida Provisória 1469-30 /1998