Artigo 3º da Medida Provisória 1469-30 de 28 de Abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes submeterá, mensalmente, ao respectivo Ministro de Estado, relatório de auditoria relativamente aos valores pagos na forma do artigo precedente.