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Artigo 9º da Medida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998

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Art. 9º

A inexistência de dívidas apuradas na forma desta Medida Provisória constitui condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º da Medida Provisória 1707-4 /1998