Artigo 12 da Medida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.707-3, de 28 de setembro de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.707-3, de 28 de setembro de 1998.