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Artigo 8º da Medida Provisória 1674-57 de 26 de Outubro de 1998

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Art. 8º

Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988, e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.398, de 7 de janeiro de 1992.

Art. 8º da Medida Provisória 1674-57 /1998