Artigo 7º da Medida Provisória 1687-6 de 25 de Novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.