Artigo 6º da Medida Provisória 1687-6 de 25 de Novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Medida Provisória.