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Artigo 6º da Medida Provisória 1687-6 de 25 de Novembro de 1998

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Art. 6º

As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Medida Provisória.

Art. 6º da Medida Provisória 1687-6 /1998