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Artigo 5º da Medida Provisória 1687-6 de 25 de Novembro de 1998

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Art. 5º

Aplica-se o disposto no artigo anterior ao cálculo para pagamento dos encargos e amortização do empréstimo de que trata o art. 2º desta Medida Provisória, pela União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao Banco do Brasil S.A.