Artigo 7º da Medida Provisória 1861-17 de 24 de Setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.861-16, de 27 de agosto de 1999.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.861-16, de 27 de agosto de 1999.