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Artigo 6º da Medida Provisória 1861-17 de 24 de Setembro de 1999

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Art. 6º

A receita proveniente do pagamento dos empréstimos concedidos nos termos desta Medida Provisória será integralmente utilizada para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 6º da Medida Provisória 1861-17 /1999