Artigo 6º da Medida Provisória 1861-17 de 24 de Setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A receita proveniente do pagamento dos empréstimos concedidos nos termos desta Medida Provisória será integralmente utilizada para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.