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Artigo 1º da Medida Provisória 1861-17 de 24 de Setembro de 1999

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Art. 1º

Fica a União autorizada a conceder empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial de eventuais perdas líquidas imputadas àquelas unidades da federação, decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 1º da Medida Provisória 1861-17 /1999