Artigo 1º da Medida Provisória 1861-17 de 24 de Setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a conceder empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial de eventuais perdas líquidas imputadas àquelas unidades da federação, decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.