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Artigo 4º da Medida Provisória 1516-2 de 24 de Outubro de 1996

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º da Medida Provisória 1516-2 /1996