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Artigo 2º da Medida Provisória 1967-14 de 23 de Novembro de 2000

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 2º da Medida Provisória 1967-14 /2000