Artigo 7º da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.