JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.

Art. 7º da Medida Provisória 2160-25 /2001