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Artigo 18 da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001

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Art. 18

A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Medida Provisória.

Art. 18 da Medida Provisória 2160-25 /2001