JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Nos casos previstos nos arts. 12 e 13 desta Medida Provisória, facultar-se-á ao credor exigir a substituição da garantia, ou o seu reforço, renunciando ao direito à percepção do valor relativo à indenização.

Art. 14 da Medida Provisória 2160-25 /2001