Artigo 13 da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
Se o bem constitutivo da garantia for desapropriado, ou se for danificado ou perecer por fato imputável a terceiro, o credor sub-rogar-se-á no direito à indenização devida pelo expropriante ou pelo terceiro causador do dano, até o montante necessário para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.