Artigo 12 da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
O credor poderá exigir que o bem constitutivo da garantia seja coberto por seguro até a efetiva liquidação da obrigação garantida, em que o credor será indicado como exclusivo beneficiário da apólice securitária e estará autorizado a receber a indenização para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.