Artigo 11 da Medida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a eficácia, em face de terceiros, de garantia pignoratícia ou de alienação fiduciária, será suficiente, no caso de veículos automotores de qualquer espécie, a averbação do ônus no respectivo órgão em que deve ser feito o registro para a aquisição ou transferência de direitos.