Artigo 6º da Medida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.859-16, de 24 de setembro de 1999.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.859-16, de 24 de setembro de 1999.