JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

Art. 5º da Medida Provisória 1859-17 /1999