Artigo 3º da Medida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Suspende-se a prescrição durante a vigência:
I
dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
II
do termo de compromisso de que trata o § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.