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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999

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Art. 2º

Interrompe-se a prescrição:

I

pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;

II

por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

III

pela decisão condenatória recorrível.