Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Interrompe-se a prescrição:
I
pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;
II
por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III
pela decisão condenatória recorrível.