Artigo 3º da Medida Provisória 1467-7 de 22 de Novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996.